Município de Arganil abdica dos 5% de IRS “que se traduzem em benefícios para as famílias”

CIMG1575

Se a fixação da Taxa do Imposto Municipal a aplicar no ano de 2014 para prédios urbanos, rústicos e prédios avaliados nos termos do CIMI acabou por se manter, o mesmo não aconteceu com a fixação da taxa de IRS com o Município a abdicar dos 5% a que tem direito e que, como considerou o presidente da Câmara Municipal, eng. Ricardo Pereira Alves, “se traduzem em benefícios para as famílias”.

Mais desenvolvimento na Edição em papel ou AQUI