OLIVEIRA DO HOSPITAL: COVID 19 – Realização de funerais restrita à presença de dez familiares

O Município de Oliveira do Hospital determina que nos funerais que decorram no cemitério municipal, durante o período de estado de emergência, apenas poderá estar presente um número máximo de dez pessoas, excluindo o pessoal operacional do município e das agências funerárias. Têm prioridade os familiares em primeiro grau.

Esta medida, já em vigor, resulta de um despacho do Presidente do Município de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 2-A/2020, de 20 de março, e produz efeitos durante o estado de emergência, podendo ser prorrogada.

O Município de Oliveira do Hospital, agradece a comprensão de todos e sublinha que esta é mais uma medida que visa proteger as pessoas, contribundo para diminuir a probabilidade de contágio da COVID-19.

Na realização de funerais, e por razões de saúde pública, devem ainda ser observadas as seguintes regras:

– O caixão deve manter-se fechado durante o funeral;

– É recomendável que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica) não participem nos funerais;

– Deve ser garantida uma distância de pelo menos dois metros entre cada pessoa;

– É também fundamental a adoção de medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias.

– Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.