A PARTIR DE AMANHÃ, DIA 1 DE JUNHO: Proibição de queimas e queimadas

De acordo com a deliberação da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, de 18 de Abril de 2024, os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal determinaram, por unanimidade, a não autorização da realização de queimas e queimadas entre o dia 1 de Junho e 30 de Setembro.

Evite comportamentos de risco e assuma uma postura colaborativa e de alerta na prevenção dos incêndios rurais.

Respeite as regras. Não faça queimas nem queimadas

Não lance foguetes ou balões de mecha acesa

Não faça fogueiras em espaços florestais

Na realização de trabalhos em espaços rurais com recurso a maquinaria, use extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas.