Na sequência da notícia publicada na edição on-line de 24 de Setembro, com republicação na página do Facebook deste jornal, veio o senhor Nuno Fernando Tavares Pereira, ao abrigo do Direito de Resposta (arts. 24 e ss. da Lei de Imprensa), solicitar a publicação do Direito de Resposta.
Apesar de a notícia em causa se reportar à tomada de posição por parte deste periódico relativamente à tentativa de registo da marca em causa, e, apesar de considerar a A COMARCA DE ARGANIL que este Direito de Resposta não tem enquadramento visto que noticia apenas a dedução de oposição a essa tentativa de registo com base nos conceitos jurídicos de má-fé e concorrência desleal, em nome da transparência de processos e de lisura deste órgão, procede-se à publicação do Direito de Resposta do senhor Nuno Fernando Tavares Pereira.
DIREITO DE RESPOSTA
«Nuno Fernando Tavares Pereira, vem esclarecer a população e “A Comarca de Arganil”, do seguinte:
Repudia veementemente a tentativa de colagem que a Comarca faz da sua pessoa à MAAVIM, pois como já explicado por diversas vezes, o respondente é apenas é porta voz desta associação apenas quando solicitado para tal, antes disso é cidadão, munícipe, empresário.
Registe-se também que nunca o proprietário do jornal fez qualquer pedido formal, aliás, desconhece-se o que isso queira dizer, bem como não se entende a que título deveria o ora respondente anular o registo. De resto, depois de ser insultado publicamente por diversas vezes pel´”A Comarca de Arganil”, e de ter sido alvo de causações sem qualquer sentido.
Vivemos num Estado de Direito, onde a legalidade impera. O respondente Nuno Pereira nada fez de ilegal, e muito menos deve ser responsabilizado pela incúria de um jornal dito “centenário” que nunca registou o seu título enquanto marca. Se nunca tal foi importante, não se percebe porque o é agora.
Repudiam-se ainda as expressões “má-fé” e “concorrência desleal enganosa”. Naturalmente que os responsáveis pel´”A Comarca de Arganil” não saberão o que estas expressões com profundo sentido jurídico querem dizer, pois se o soubessem não as diziam ou publicariam.
Esclareça-se ainda que os ao contrário do que se diz no texto a que agora se responde, “A Comarca de Arganil” não se tem limitado a informar, o que tem feito é opinar, acusar, ofender e difamar, o que é tudo menos próprio de um órgão de comunicação social, e o que será, a seu tempo, tratado nas instâncias adequadas.
Tábua, 23 de outubro de 2020,
Nuno Fernando Tavares Pereira»