ALERTA: FALTA DE LIMPEZA DOS TERRENOS VAI DAR PUNIÇÃO

Os donos de terrenos que retirem lucro das suas propriedades e que, de 15 de Março até final de Maio, não façam a limpeza de mato numa faixa até 50 metros em redor das propriedades, vão ser penalizados.

O projecto foi apresentado pelo Ministro da Administração Interna (MAI), no decorrer duma reunião com a Associação Nacional de Municípios (ANMP), com Eduardo Cabrita a sustentar que no caso de incumprimento, as câmaras podem apoderar-se dos proveitos dos terrenos.

O governante entregou aos autarcas um mapa com a indicação de 189 concelhos, 1049 freguesias, e 9852 povoações prioritárias na limpeza de terrenos, com cada uma das zonas a ser classificada em prioridade elevada e média.

O MAI quer apostar na prevenção como factor primordial no combate aos fogos e por isso, os proprietários têm até 15 de Março para limparem os terrenos voluntariamente. A partir daí, as câmaras podem limpar coercivamente, tendo para o efeito uma linha de crédito de 50 milhões.

A medida não acolhe o consenso, e muitos presidentes de Câmara alertam para o facto de as autarquias não terem recursos técnicos e humanos para efectuar as limpezas, apesar da linha de crédito.

Freguesias da área de cobertura de A COMARCA DE ARGANIL que estão nas listas de 1.ª e 2.ª prioridade de limpeza de terrenos, definidas pelo Governo, no âmbito da estratégia de prevenção de incêndios.

Freguesias de 1.ª Prioridade: Limpeza dos terrenos tem de estar concluída até 15 de Março

Arganil: PIÓDÃO – Góis: GÓIS – Lousã: GÂNDARAS | UF FOZ de AROUCE e CASAL de ERMIO | UF LOUSÃ e VILARINHO – Miranda do Corvo: LAMAS | UF SEMIDE e RIO de VIDE | VILA NOVA – Pampilhosa da Serra: DORNELAS do ZÊZERE | JANEIRO de BAIXO | UNHAIS-O-VELHO – Vila Nova de Poiares: ARRIFANA

Freguesias de 2.ª Prioridade: Limpeza dos terrenos tem de estar concluída até 31 de Maio

Arganil: ARGANIL | SECARIAS – Tábua: PÓVOA DE MIDÕES | UF PINHEIRO DE COJA e MEDA DE MOUROS

Proteja a sua casa dos incêndios rurais

A Guarda nacional Republicana (GNR) alerta que o detentor do terreno tem, até 15 de Março de 2018, para fazer uma faixa de protecção, medida a partir da parede exterior do edifício, de:

– 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;

– Não inferior a 10 metros, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.

Importa ainda reter que: As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros; As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior; As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projecção das copas sobre os telhados; Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de protecção de 50 metros.