
Recebido neste jornal artigo elaborado pelo jornalista Rui Avelar, e versando sobre a matéria enunciada em cima, não pode A Comarca de Arganil deixar de trazer à estampa o mesmo, tanto mais que, após as edições de 31 de Julho e 7 de Agosto deste título, a ausência de esclarecimentos continua, mesmo quando outro profissional da comunicação social vem agora referir a realização de interpelações e pedidos de esclarecimentos, devidamente enquadrados nos termos legais, após ter tido conhecimento público desses apontamentos!
Afinal, ao contrário do afirmado aos microfones da Rádio Clube de Arganil pelo próprio visado pelo artigo que em baixo se publica, isto no passado dia 1 de Agosto, não existem pessoas de bem em Arganil, pois caso contrário tais pedidos de esclarecimentos já teriam sido há muito respondidos, conforme aliás foi anunciado.
Luís Paulo Costa e o carro à frente dos bois
“Qualquer um(a) engana alguém durante algum tempo, ninguém engana toda a gente pelo tempo todo”.
Com mais de 40 anos dedicados ao jornalismo, não podia deixar de interpelar o presidente da Câmara Municipal de Arganil (CMA), Luís Paulo Costa, ao ler recentes edições de “A Comarca” sobre a edificação de instalações para o Centro de Saúde local e para o Serviço de Urgência Básico.
A pergunta a que o autarca não responde, inerente a pedido de esclarecimento ao abrigo da Lei nº. 01/99, visa apurar se a consignação da empreitada, ocorrida há três meses, foi feita apesar de não haver deliberação camarária de adjudicação.
Por que motivo não se reuniu a CMA, extraordinariamente, entre 04 de Junho e meados daquele mês para suprir a inexistência de deliberação? Eis outra pergunta singela, “varrida” por Luís Paulo Costa para debaixo do simbólico tapete da falta de transparência.
O artigo oitavo, nº. 01, da Lei nº. 01/99 estipula que, em nome do interesse público, seja assegurado aos jornalistas “o direito de acesso às fontes de informação”. O nº. 04 da mesma norma do Estatuto do Jornalista determina que “a recusa do acesso (…) deve ser fundamentada nos termos do artigo 125º. do Código do Procedimento Administrativo”.
A avaliar pela omissão do autarca, o Município arganilense entra para a História ao intervir num auto de consignação de uma empreitada sem prévia deliberação camarária de adjudicação.
De uma coisa pode estar certo o presidente da CMA: o seu silêncio, desde 12 de Setembro [de 2025], é esclarecedor.
Rui Avelar (jornalista)
Artigo da inteira responsabilidade de Rui Avelar (jornalista)