O Tribunal de Coimbra condenou ontem um homem de 79 anos a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança.
Os factos ocorreram em Setembro de 2019 numa instituição do concelho de Arganil. Segundo a acusação, o arguido abordou a menor enquanto estava a ver televisão numa das salas do centro. Assim que se aproximou dela, e de acordo com os factos dados como provados em tribunal, “acariciou-lhe os seios e a parte genital” por cima da roupa “para satisfazer os seus desejos sexuais”.
As declarações prestadas pela vítima “para memória futura” e a forma como ela reagiu a este ato – “saiu da sala a correr para junto da mãe” – levaram a que o colectivo não tivesse dúvidas relativamente à prática destes factos.
De acordo com o presidente, e devido ao facto do arguido “saber o que estava a fazer”, foi condenado a dois anos e três meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização no valor de 2.000 euros.
A sua idade, o facto de já não se encontrar a trabalhar naquele local e a ausência de antecedentes criminais levaram o colectivo a decidir pela suspensão da pena durante aquele período.
Apesar de acreditar que a suspensão “será suficiente”, o presidente do colectivo decidiu aplicar um regime de pena que passará pela apresentação de um plano por parte dos serviços de reinserção social e ao pagamento da indemnização em tranches trimestrais de 250 euros durante os dois anos de execução da pena.
A verba será depositada à conta do processo, com o tribunal a fazer a entrega do valor final à vítima quando esta fizer 18 anos. “Se o não fizer, terá de cumprir a totalidade da pena”, avisou o juiz.
Fonte: As Beiras