(com vídeo) TÁBUA: Município não quer o prejuízo dos comerciantes

Desde a passada quinta-feira, todo o território nacional entrou em Estado de Contingência devido à pandemia da COVID -19, com as restrições de entrada de público em estádios e recintos desportivos a manterem-se, “a decisão que temos neste momento é não permitir que exista público nos recintos desportivos de forma a evitar riscos de contaminação”, disse o Primeiro Ministro, António Costa.

Medidas anunciadas

Embora algumas destas medidas já estivessem em vigor na região de Lisboa e Vale do Tejo, foram agora alargadas a todo o país e são as seguintes:

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país;

– Estabelecimentos comerciais só abrem a partir das 10 horas, com algumas excepções como pastelarias, ginásios, cafés e cabeleireiros;

 – Os presidentes de Câmara vão decidir nos seus concelhos a limitação do funcionamento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas;

– As áreas de restauração de centros comerciais têm limite máximo de quatro pessoas por grupo;

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço a partir das 20 horas e em todos os estabelecimentos, excepto a acompanhar refeições;

– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– Estabelecimentos como cafés e restaurantes que se situem num raio de 300 metros em torno das escolas terão limitação a grupos de quatro pessoas no interior;

– Os recintos desportivos vão continuar sem público;

– Nas áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e desfasamento obrigatório de horários, na entrada/saída e nas pausas e refeições, além da redução de movimentos pendulares.

Do documento com as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, para Portugal Continental, consta ainda a necessidade de haver planos de contingência em todas as escolas, no âmbito do regresso às aulas em regime presencial, entre os dias 14 e 17. Isto é acompanhado da distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Será, ainda, necessária a existência de «brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.