A partir de 1 de Janeiro, a cobrança coerciva de impostos e outras receitas administradas pelo Município vai passar a ser efectuada directamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O protocolo de cooperação celebrado entre a Câmara Municipal e a Autoridade Tributária, estabelece autonomia àquela entidade para cobrar dívidas vencidas relativas a serviços prestados pela autarquia aos seus munícipes, nomeadamente no âmbito da factura da água, saneamento e resíduos sólidos; mercados e feiras; publicidade; ocupação da via pública e educação.