1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que promove a capacidade de resposta das autarquias locais tendo em vista a permanente adaptação às circunstâncias extraordinárias que se vivem.
A presente lei aprova medidas excecionais complementares, aplicáveis até 30 de junho de 2020, apontadas pelas autarquias locais como indispensáveis para assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, designadamente no âmbito do Fundo Social Municipal e do Fundo de Apoio Municipal.
2. Foi aprovada uma proposta de lei que estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Através deste diploma, o Governo:
– estende aos operadores nacionais e comunitários a isenção de IVA no fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde, incluindo equipamentos de proteção individual, em linha com a decisão já tomada pela Comissão Europeia e seguida por Portugal quanto às situações de importação destes bens;
– determina a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, cuja utilização é recomendada como medida de combate à propagação do surto de Covid-19; e
– aumenta os limites à concessão de garantias públicas, tendo em conta as necessidades das empresas no atual contexto do surto de Covid-19.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros.
O diploma visa apoiar as associações humanitárias de bombeiros através da possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento permanente que lhes é devido e da disponibilização de uma linha de financiamento específica, tendo em vista o pagamento de salários.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreiras de proteção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão, no âmbito do controlo da pandemia da doença Covid-19. O diploma determina ainda a suspensão dos prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de forma a não comprometer a sua efetiva realização.
Procura-se, desta forma, garantir a proteção de trabalhadores e de utentes, em serviços de dispersão local com atendimento presencial, apoiando-se técnica e financeiramente a sua implementação pela administração local, cuja atuação se revela crucial no combate da pandemia em todo o território nacional e para possibilitar a retoma do atendimento presencial.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área do desporto, procurando assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção neste setor.
Estabelece-se um regime excecional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adotadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional.
São ainda previstas disposições excecionais relativas à produção de efeitos de alterações aos regulamentos das federações desportivas, à duração do mandato dos titulares dos respetivos órgãos e das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas, bem como à aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
6. Foi aprovado um regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.
A proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, vem permitir que as dívidas do período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, sejam regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Procurou-se, desta forma, uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas, estabelecendo-se, por outro lado, mecanismos que assegurem a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados.
7. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, transversal a todas as áreas governativas do Estado, visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa; o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado; e a segurança e o bem-estar das populações.
8. Foi aprovado o diploma que procede à alteração do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das vítimas, na sequência das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO).
Procurando assegurar a proteção efetiva das vítimas de violência doméstica, a presente proposta de lei contempla as seguintes alterações:
– determina-se que no prazo de 72 horas sejam promovidas diligências probatórias de avaliação do enquadramento da vítima quanto à avaliação do risco de prática de novos atos de violência contra a vítima e outras pessoas que com ela se relacionem, pelo MP ou pelos OPC, bem como nos casos em que haja detenção do arguido;
– atribui-se competências cíveis aos tribunais criminais para o proferimento de decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia, sendo imediatamente comunicadas ao MP do tribunal competente.
– alarga-se o âmbito da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, no contexto do processo de melhoria, harmonização e atualização dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica em curso, designadamente através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação.