
Em Portugal existe o conceito de maioridade, sendo consensual que esta é atingida plenamente aos 18 anos de idade, situação que marca diferentes componentes da vida em Sociedade, nomeadamente o grau de responsabilidade que é reconhecido ao cidadão, não apenas no campo dos direitos mas de igual modo no campo dos deveres.
Podemos mesmo dizer que a definição da marca dos 18 anos como marca da transição para a idade adulta, significou mudanças em diferentes níveis da nossa vida económica e social.
Quem não se lembra, na década de oitenta do Século XX, do amplo debate sobre trabalho infantil, ou mesmo o alargamento do ensino obrigatório, temas que estiveram igualmente muito relacionados com a definição da maioridade.
A determinação da idade adulta, e a consolidação desta como marco da vida quotidiana em Sociedade, é fundamental para todas as discussões subjacentes à definição do exercício da cidadania que, como já referi, implica direitos e deveres.
Hoje, é consensual, e legitimado pela legislação em vigor, que aos jovens com menos de 18 anos é proibida a comercialização de álcool e tabaco, ou que é proibida a entrada em casinos e a participação em jogos de sorte e azar.
Não é ainda permitido aos jovens com menos de 18 anos viajar para o estrangeiro sem a companhia dos pais, exceto se tiverem uma autorização destes, devidamente assinada e certificada.
Os jovens com menos de 18 anos estão ainda sob responsabilidade parental e não possuem plena capacidade jurídica, não podendo, por exemplo, casar com idade inferior a esse limite etário.
A carta de condução de viaturas ligeiras apenas é plena aos 18 anos, antes desta idade, e de acordo com recentes orientações da União Europeia, apenas é autorizada a habilitação para condução aos 17 anos, mas sempre com a supervisão de um adulto com experiência.
E por fim, o maior exercício de cidadania no seio de um regime democrático é a possibilidade de eleger, e ser eleito, para cargos políticos, e neste caso, em Portugal, a maioridade cívica é reconhecida aos 18 anos.
Com 18 anos pode-se eleger para todos os órgãos políticos (Presidência da República, Assembleia da República, órgãos autárquicos e regionais). Quanto à capacidade eleitoral passiva (ser-se eleito) apenas para o cargo de Presidente da República é exigido o mínimo de 35 anos.
Contudo, em 2018, havia uma Lei em Portugal que permitia que menores de 18 anos pudessem, simplesmente com um requerimento no registo civil, alterar o seu género sexual!
Ou seja, em 2018 a Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, simplificava a mudança de género, bastando ter-se 16 anos para que se requerer essa alteração junto da Conservatória do Registo Civil, por via dos representantes legais, acompanhado de relatório médico atestando apenas a capacidade de decisão e a vontade informada, mas sem qualquer avaliação mental.
Para quem esteja mais atento, tal Lei era o contrário das limitações aos jovens com menos de 18 anos que atrás se expôs, revelando, no mínimo, uma contradição com a prática social.
Ou seja, um jovem com menos de 18 anos não pode comprar, nem ser-lhe vendido, álcool e tabaco, mas pelo contrário, com apenas 16 anos podia mudar de sexo no registo civil!
Será que isto fazia algum sentido?
Obviamente, quem pensasse que decisões de tamanha importância, como a mudança de género, por via da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, não podiam ser tratadas com tamanha leviandade e ao arrepio da prática social da idade legal para o reconhecimento de responsabilidades (18 anos), rapidamente era apelidado, no mínimo de retrógrada, ou até de “fascista”!
Em 2018, a tal minoria que ainda domina uma agenda mediática, e que é capaz de amarrar uma parte dos partidos políticos fundadores da Democracia, impôs, contranatura, a banalização da mudança de género, sem ponderar as suas implicações em coisas tão básicas como o uso das casas de banho nas escolas!
Tal como no passado, e tal como na atualidade, essa minoria “Woke” consegue condicionar a livre discussão sobre os assuntos fraturantes, rasgando as vestes e imolando-se em permanentes lições de moral que pouco ou nada refletem os equilíbrios sociais necessários à harmonia da vida em Sociedade.
Quando no final da semana passada, a Assembleia da República aprovou três projetos de lei que visam impor restrições à mudança de género, designadamente a idade, e a obrigatoriedade de avaliação médica, pouco mais foi feito do que repor a coerência sobre a definição dos direitos e deveres e a linha etária para o exercício pleno dos mesmos.
Infelizmente, como aliás é prática de alguns desses arautos da moralidade “woke” e dos costumes apregoados pela agenda da esquerda “trauliteira”, e que, inexplicavelmente, acorrentam o Partido Socialista, logo quem votou pelos projetos de Lei que repõem a coerência social, foram apelidados de responsáveis pelo assassinato de um transexual que dava pelo nome de “Gisberta”, isto em 2006!
Será que repor a coerência legislativa, em consonância com uma maioria social, nos torna a todos, neste caso os que ousam pensar de maneira diferente desses ativistas “woke”, em assassinos?
Parece-me que não, assassinos serão mais aqueles que não aceitam pensamentos e visões diferentes da vida em Sociedade, e que esta é sedimentada em regras definidas por uma maioria, com respeito pelas minorias, mas sem que a primeira seja manietada pelas segundas.
A coerência é dolorosa.

