A Câmara de Penacova baixou para 3,5% a participação variável no IRS, contribuindo deste modo para diminuir o IRS pago pelos residentes no município, no próximo ano.
Em 2021, quando entrou em funções o Executivo liderado por Álvaro Coimbra, a participação variável no IRS era de 5%. No ano seguinte a taxa baixou para os 4% e assim se manteve até este ano.
Para 2025, a Câmara Municipal, por proposta do Executivo já sufragada pela Assembleia Municipal, deliberou rever o valor em baixa para os 3,5%.
A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município, que passa agora a ser de 1,5%, reverte a favor dos respectivos munícipes.
Em termos práticos, um contribuinte com domicílio fiscal em Penacova, com uma colecta líquida de IRS de dez mil euros teria um benefício de cento e cinquenta euros.
O desconto é aplicado directamente pela AT – Autoridades Tributária, na altura da liquidação do imposto.
Segundo o regime financeiro das autarquias e entidades intermunicipais, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios.
IMI-Imposto Municipal Sobre Imóveis mantém a taxa mínima de 0,3%
Com impacto positivo directo nas famílias residentes no concelho de Penacova, a Câmara Municipal decidiu também manter a redução de IMI aos proprietários de imóveis, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar.
«Com a aplicação desta medida, os proprietários de imóveis com um dependente a cargo terão uma dedução fixa de trinta euros, com dois dependentes de setenta euros e com três ou mais dependentes terão direito a uma redução de IMI no montante de cento e quarenta euros», explicou o presidente da câmara.
Álvaro Coimbra vê nestas medidas um incentivo aos residentes e a novos moradores (…) «é um contributo para o alívio fiscal das nossas famílias e dos nossos munícipes, e um incentivo para outros que pretendam instalar-se em Penacova», referiu.
No pacote fiscal para 2025, a taxa de IMI, o Imposto Municipal Sobre Imóveis mantém-se na taxa mínima de 0,3% e a derrama em 0%.