PREVISTA PARA ENTRAR EM VIGOR DIA 1: Cobrança de taxa sobre embalagens de alumínio foi adiada para Setembro

Uma portaria publicada na última sexta-feira, 30 de Dezembro, adia para essa altura o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.

Desde 1 de Julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, segundo uma portaria, que alarga a taxa a partir de agora a embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio.

Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio. A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado directo o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”.