O presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de Midões, José Ângelo Pires de Oliveira, é o novo líder da bancada Socialista da Assembleia Municipal de Tábua.
Por indefinição dos serviços judiciais, João Fiúza – que é funcionário superior no Tribunal Judicial de Tábua – pediu a suspensão do mandato de deputado municipal e, consequentemente, deixou de liderar a bancada socialista.
Na última Assembleia Municipal, José Ângelo Oliveira assumiu a liderança da bancada do Partido Socialista, e numa primeira intervenção levou os deputados a votarem a favor da Moção apresentada por Jorge Sarmento (PCP) acerca da negociação do processo de municipalização do “Programa Aproximar Educação”.
«Moção acerca do processo de municipalização que tem vindo a ser negociado sob a designação “Programa Aproximar Educação”
Após meses de completo secretismo, as escolas e os professores começam a tomar conhecimento da proposta de “Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências” que o Governo pretende assinar com alguns municípios, a tempo de entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2015!
A municipalização preconizada, ainda que com outras designações, pelo governo PSD/CDS é assumida no Guião da Reforma do Estado (documento “Um Estado Melhor”, aprovado pelo Conselho de Ministros em 8 de maio de 2014), a par de outras medidas – a criação de escolas “independentes”, uma “nova geração” de contratos de associação ou a implementação do “cheque ensino”.
A serem concretizadas, tais medidas, terão um forte impacto na desestruturação e desregulação do sistema público de educação, com a consequente desresponsabilização do Estado pela promoção e financiamento de uma educação pública de qualidade para todos como consagra a Constituição da República.
Aliás, a municipalização da Escola Pública tem sido uma opção crescentemente questionada em países onde foi adotada, como a Suécia (onde o processo está a ser invertido) e o Reino Unido (que estagnou sem resultados visíveis). Revelou ainda nefastos e perversos resultados em termos de igualdade de oportunidades e qualidade do ensino, pelo acentuar de assimetrias entre escolas de diferentes municípios, do descomprometimento do Estado no que se refere ao financiamento e responsabilidades sociais, do reforço do controlo sobre as escolas e da multiplicação de fenómenos de clientelismo, do agravamento de sentimentos de insegurança e de perda de autonomia profissional de diferentes trabalhadores da educação e ensino, docentes e não docentes. A proposta do governo, visando remeter e concentrar nas autarquias um vasto conjunto de competências nas áreas das políticas educativas, da administração das escolas e agrupamentos, da organização curricular, pedagógica e administrativa, e da gestão de recursos (incluindo humanos), a proposta que se conhece – e se outras existiram, continuam a ser ocultadas! – representa, em muitos aspetos, uma inaceitável intromissão na vida das escolas e, em particular, dos professores, não obstante declarações de intenção em sentido contrário repetidas por governantes e autarcas, nomeadamente, sublinhando a exclusão dos docentes deste processo de transferência de competências, o que não é, de todo, verdade.
Com efeito, se a autonomia das escolas não tem passado de retórica, neste quadro de municipalização da educação ela ainda mais limitada seria, ainda que sob a capa da aproximação. A autarquia passaria, inclusive, a interferir na esfera da autonomia profissional dos docentes, elemento estruturante do próprio funcionamento da Escola Pública, quando, por exemplo, se propõe
definir os “conteúdos, metodologias, atividades e avaliação” das componentes curriculares locais. Assacaria competências às escolas e agrupamentos, numa dinâmica contrária à da propalada autonomia, entrando, mesmo, em domínios que, sem desprimor para o poder local, não se devem inscrever no seu já amplo âmbito de exercício. O município poderia, também, passar a escolher e contratar docentes para “projetos específicos de base local, ou até, outros. Poderia “proceder à gestão dos recursos docentes disponíveis entre os Agrupamentos Escolares/Escolas”. E, entre outras coisas a carecerem de cuidada discussão e ponderação, ao abrigo de um designado “coeficiente de eficiência”, teria ainda “direito” a receber um prémio financeiro de 13594,71€/ano por cada docente cuja dispensa conseguisse engendrar, no propósito de diminuir o seu número de professores e educadores abaixo do dos “estimados como necessários” pelo MEC para cada concelho. Considerando inadmissível a assinatura de um contrato desta natureza e com estas implicações a Assembleia Municipal de Tábua reunida a 29 de Dezembro de 2014:
- Exige a suspensão imediata do processo em curso, cujo secretismo consideram intolerável em democracia;
- Manifesta a sua oposição à ingerência das autarquias na organização curricular e pedagógica das escolas, assim como na gestão do pessoal docente;
- Reafirma a Defesa da Escola Pública e Democrática tal como consagra a Constituição da República, repudiando, em consonância, qualquer desresponsabilização do poder central nesta matéria;
- Defende que o interesse e o empenhamento do município no funcionamento e na vida das escolas e dos agrupamentos do concelho não requer o quadro de competências que o Governo tenta transferir.»
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