Transcrevemos na íntegra um Comunicado emanado pela Câmara Municipal de Tábua, relativo à emissão do programa da RTP “Linha da Frente”, que foi para o ar ontem, dia 26 de Setembro.
“Na sequência da transmissão do Programa “Linha da Frente”, na RTP1, no dia 26 de Setembro, após o Telejornal, em que foram veiculadas informações distorcidas e deturpadas da realidade, que provocaram diversas reações inapropriadas nas redes sociais, suscetíveis de confundir a opinião pública, e não sendo norma do Município de Tábua comentar estes assuntos publicamente, não pode deixar de, em nome da verdade, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. É referido que o Município de Tábua aplicou uma multa de 15 mil euros por uma estrutura ilegal que visava apenas a cobertura de lenha num empreendimento turístico.
2. Consultado o processo verifica-se ter sido detetada a execução de diversas edificações, num conjunto de sete, tais como uma cabine elétrica, edifício revestido a madeira para arrumações e lavandaria, edifício para arrumação de lenha cobertura de churrasqueira, edifício de arrumações, uma edificação com contentores e ainda um edifício com revestimento em corticite, num total de 334 m2.
3. Foi aberto um processo de contraordenação à empresa exploradora do empreendimento turístico, pelo facto das obras identificadas no ponto 2., incorrerem em várias infrações, designadamente por terem sido executadas sem ter sido requerida a respetiva licença administrativa, encontrarem-se em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, sem ter sido apresentada a respetiva comunicação à CCDRC e ainda pelo facto das obras se encontrarem edificadas em solo rústico, fora do aglomerado rural, situando-se em território florestal com muito alta e alta perigosidade de risco de incêndio, que representam, no caso da contraordenação, objeto de cumulo jurídico, ser sancionável com uma coima mínima no montante de 16 mil euros.
4. A empresa exploradora do empreendimento turístico foi notificada para se pronunciar, o que fez, mantendo-se as infrações relativas às edificações em REN e em zona de alta e muito alta perigosidade de incêndio. Estando o processo em curso, ainda não foi aplicada qualquer coima por parte do Município de Tábua à empresa exploradora do empreendimento turístico, no âmbito deste processo de contraordenação.
5. À empresa já tinha sido levantado um auto de contraordenação em 2019, por se encontrar a construir no mesmo empreendimento turístico uma piscina e um edifício para treino e lazer, com a área de 168 m2, sem o devido licenciamento prévio, tendo estas obras ilegais também sido alvo de uma inspeção por parte da IGAMAOT – Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estas obras foram mais tarde legalizadas por parte da empresa.
6. Com este esclarecimento, o Município de Tábua pretende tão só dar a conhecer a realidade dos factos, evitando uma análise deturpada e enviesada dos mesmos, sendo que pelos serviços municipais foi dado cumprimento às suas obrigações, de forma a repor a legalidade nestas situações.”