A partir de hoje, quarta-feira, dia 18, e até às 23h59m do dia 30 de Novembro, e no uso das competências que lhe são conferidas pela lei, foi declarada pelo presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Costa, a Situação de Alerta Municipal para todo o território do concelho de Arganil.
E ao declarar a Situação de Alerta Municipal, o presidente da Câmara determinou:
“O cumprimento integral das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade, conforme emanado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro;
Reforçar a coordenação institucional, de forma a garantir a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro;
O reforço da informação da evolução epidemiológica registada o concelho de Arganil prestada pela Unidade de Saúde Pública aos serviços municipais, no sentido de uma maior aposta na prevenção e acompanhamento da propagação da doença;
Colocar em prontidão equipamentos de âmbito municipal ou outro, para eventual necessidade de alojamento de pessoas em isolamento profilático ou em situação de infeção confirmada da doença COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determine a necessidade de internamento hospitalar;
Reforçar as ações de fiscalização pelas forças de segurança no cumprimento do disposto no Decreto n.º 8/2020 de 8 de novembro;
Reforçar os apoios sociais às famílias e à população mais vulnerável;
Reforçar a higienização e desinfeção dos equipamentos municipais;
Reforçar o controlo da utilização dos transportes públicos e serviços de transportes públicos;
Manter interdito o acesso ao público a todos os parques infantis, pelo que se apela à sua não utilização por ser considerado pelas autoridades de saúde como um possível ponto de ajuntamento e propagação do coronavírus (Resolução do Conselho de Ministros N.º 88-A/2020, de 14 de outubro)”.
DESPACHO
Na sequência da declaração do estado de emergência em todo o território nacional a vigorar desde as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, é declarada a situação de alerta municipal, pelo despacho do presidente da Câmara Municipal, no qual “é acionada a estrutura de coordenação institucional (Comissão Municipal de Proteção Civil de Arganil), a qual assegura a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro.
A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a CMPC de Arganil, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPA. Os procedimentos a utilizar para a coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, são os previstos no PMEPA, o qual define também os procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.
Considerando o aumento de casos confirmados por doença COVID-19 na última semana e meia no concelho de Arganil;
Considerando a aproximação do período de gripe sazonal e o consequente aumento do risco associado à conjugação com a situação de emergência de Saúde Pública causada pela doença COVID-19;
Considerando a especificidade das medidas preventivas a implementar e a sua adequabilidade a cada território;
Considerando o comportamento responsável que a generalidade dos nossos munícipes tem vindo a demonstrar;
Considerando os impactes da pandemia por COVID-19, especialmente gravosos em algumas áreas de negócio;
Considerando os impactes da pandemia por COVID-19 no rendimento das famílias;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 14 de outubro, que declarou, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade até 19 de novembro de 2020 em todo o território nacional continental;
Assegurar, pelos respetivos serviços municipais, o cumprimento das orientações emanadas pela DGS de modo a garantirem-se as condições de saúde e segurança para os munícipes e trabalhadores;
Privilegiar o atendimento ao público por via eletrónica ou presencialmente mediante pré-agendamento;
Distribuir equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores para utilização de acordo com as normas das autoridades de saúde;
Obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação e/ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público. No espaço público deve cumprir-se com o estabelecido na Lei n.º 62-A/2020, a qual impõe transitoriamente a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos;
Privilegiar a via eletrónica para a correspondência, citações e notificações de e para o Município de Arganil;
Recomendar o reforço das normas da Direção Geral da Saúde para Locais de Culto e Religiosos;
Manter os horários dos cemitérios e a possibilidade de realização de atos fúnebres com um limite máximo de 30 pessoas, respeitando-se as regras definidas pela DGS e de acordo com o art.º 14.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro;
Manter o funcionamento da restauração e similares nos termos do disposto do Decreto8/2020 de 8 de novembro;
Promover a dinamização da campanha de incentivo ao consumo, em segurança, no comércio local;
Qualquer evento com público realizado fora de estabelecimentos destinados para o efeito devem ser objeto de parecer positivo pela Autoridade de Saúde Local;
Possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos escolares e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais ou estabelecimentos de saúde (art. 4.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro);
Possibilidade de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 (art. 5.º do DL 8/2020, de 8 de novembro);
O reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública, através da mobilização de trabalhador(es) da autarquia, nos termos previstos no art. 7.ºdo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
Dever geral de cooperação nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas;
Reforçar junto da população o máximo cuidado e responsabilidade na realização de eventos de natureza familiar;
Reforçar junto da população mais jovem o cumprimento das regras sanitárias, amplamente difundidas pela DGS”.