O Governo decidiu prorrogar novamente o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de Novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Trata-se de um terceiro prolongamento, depois de um primeiro despacho
ter alargado este período de 30 de Setembro a 15 de Outubro, e de um segundo o ter prolongado até 31 de Outubro, atendendo a “condições meteorológicas excepcionais”.
De acordo com o Despacho n.º 9599-A/2017, do Secretário de Estado das Florestas, este novo prolongamento deve-se à “provável ausência de precipitação significativa”, situação que “promoverá a manutenção dos índices de perigo de
incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados
com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.