VILA NOVA DE POIARES: Município celebra Acordo Coletivo de Trabalho com SINTAP

A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, celebraram um Acordo Coletivo de Trabalho, dirigido aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Município.

O referido Acordo, que abrange todos os trabalhadores filiados ou não no Sindicato, foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, e pelos secretários nacionais do SINTAP, Albino Mendes Silva e Carla Maria Madeira, na qualidade de mandatários, no salão nobre dos Paços do Concelho.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, “pese embora uma das nossas principais preocupações ser, desde a primeira hora, a de criar melhores condições de trabalho para todos os funcionários, esta nossa vontade sempre esbarrou nas limitações que o Fundo de Apoio Municipal (FAM) nos estabelecia, resultado da situação de excesso legal de endividamento da Câmara, e que sempre restringiu a nossa ação”.

“Felizmente que hoje, fruto do compromisso, empenho e esforço quer do executivo, quer de todos os trabalhadores do Município, o caminho para a recuperação das contas do Município está mais perto da sua concretização, o que possibilitou a readequação de algumas medidas pelo FAM em matéria de recursos humanos”, afirmou ainda João Miguel Henriques, considerando por isso que “o dia de hoje é de grande felicidade, pois permite-nos recompensar quem sempre ‘vestiu a camisola’, de forma abnegada e profissional, os trabalhadores da Câmara Municipal”.

De acordo com o documento, a celebração deste Acordo vai introduzir o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, o que, claramente, trará resultados ao nível da motivação e produtividade.

Uma das novidades é a possibilidade dos colaboradores poderem gozar um dia de descanso no seu aniversário., com retroatividade a 1 de Janeiro deste ano.

Refira-se que o Acordo, que entrará em vigor ao dia seguinte à sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, tem a vigência de um ano, renovando-se por iguais períodos, limitado à Lei do Orçamento de Estado e condicionado ao parecer favorável do Fundo de Apoio Municipal.