
Ainda não estão os votos dos Portugueses todos contados (pelo menos no momento em que escrevo estas linhas), e muito menos Governo constituído ou Deputados empossados, e já se acicatam os ânimos e assustam os cidadãos inocentes com o “papão” de uma revisão constitucional.
A Constituição democrática resultante do 25 de Abril de 1974, mesmo que apenas aprovada em em 2 de Abril de 1976, teve a sua última revisão em 2005, embora haja quem não considera esta última uma verdadeira revisão, mas apenas uma pequena, cirúrgica e pontual alteração.
Na verdade, apenas as alterações introduzidas em 1982 e 1989 no texto constitucional é que poderão ser consideradas verdadeiras revisões, não apenas porque estas retiraram a tutela do Conselho da Revolução e criaram o Tribunal Constitucional (1982), assim como extinguiram o princípio da irreversibilidade das nacionalizações (1989), abrindo assim verdadeiramente espaço às privatizações e à abertura da economia ao mercado.
Seguiram depois mais cinco revisões à Constituição da República, que apenas ostentaram o título de revisão, na medida em que estas foram sempre limitadas a matérias pontuais.
Em 1992 e 1997 o texto constitucional foi adequado tendo em vista preparar a estrutura política nacional à força dos tratados europeus, seguindo-se depois intervenções/revisões em 2001, 2004 e 2005, ora impulsionadas por matérias europeias, ora visando resolver questões pontuais como a promoção das autonomias dos Açores e da Madeira, com a extinção do cargo de “Ministro da República”, substituído pela figura de Representante da República.
Contudo, o forte pendor ideológico na Constituição da República Portuguesa continua bem presente e é um pendor claramente tendencioso para a esquerda.
Para tanto basta ler o preâmbulo do nosso documento mais importante na organização política do País e da Sociedade, e no qual está estabelecido que a “Assembleia da República afirma a decisão do povo português de… abrir caminho para uma sociedade socialista…”.
Poderão alguns afirmar que o preâmbulo não tem valor legal, pois é apenas uma referência histórica, pena é que alguns Partidos, nomeadamente da extrema-esquerda, sempre se tenham regalado com esta premissa no texto constitucional, justificando muitas das suas ações com base nessa referência ao socialismo.
Igualmente certo é, que essa referência ao socialismo nunca foi o socialismo de Mário Soares, mas sim o socialismo de Álvaro Cunhal.
A sua manutenção no preâmbulo resultou sempre da necessidade política do Partido Socialista poder recorrer aos votos da esquerda situada à sua esquerda para concretizar o seu projeto político, quando necessário.
Outros tantos exemplos desse socialismo comunista proliferam e têm sido mantidos no atual texto constitucional, recorde-se como mero exemplo a referência à eliminação dos latifúndios (artigo 94ª), cujos terrenos deverão redistribuídos por pequenos agricultores, ou então “cooperativas” organizadas sob a tutela do Partido do proletariado, entenda-se!
Com efeito, exemplos desses lá vão continuando na nossa Constituição apenas pelo facto de não terem merecido atenção por parte dos portugueses e o poder político nos últimos 50 anos, repartido entre o PS e o PSD, o terem permitido.
E essa manutenção não resulta desses mesmos Partidos o desejarem, resulta antes de não terem permitido a sua implementação, como desejariam, pelo contrário, os dirigentes do Partido Comunista Português (PCP), o Bloco de Esquerda (BE) e agora, mais recentemente o LIVRE.
Resumindo, qualquer democrata entende que a Constituição da República Portuguesa está enviesada ao incorporar linguagem politica mais próxima das ditaduras socialistas do que das democracias ocidentais.
E não é pelo facto dos principais Partidos fundadores da democracia portuguesa, PS e PSD, não terem permitido que essa linguagem passasse do texto constitucional para a prática que o perigo deixa, simplesmente, de existir.
Imaginem agora os amigos leitores se, porventura, estivesse no poder uma coligação composto pelo PCP e pelo BE e tivesse à disposição a atual Constituição, alguém teria dúvidas de que o País estaria a caminho da “sociedade socialista”?
Eu, seguramente, não tenho quaisquer dúvidas. A atual Constituição seria uma ferramenta que agilizaria a introdução de um regime autoritário de natureza socialista, dominado pela ditadura do proletariado.
Dito isto, a presença de uma maioria de direita não deve ser o motivo para uma revisão constitucional, na medida em que o verdadeiro motivo deverá o de ser ajustar a uma nova realidade a nossa Constituição, tornando-a mais isenta ideologicamente e menos programática politicamente, razão pela qual PS e PSD deverão estar unidos nesse objetivo comum.
Para isso, os direitos, mas de igual modo os deveres, deverão ser assegurados e mantidos, o número de artigos ser diminuído e estes concentrados no essencial, tornado o documento efetivamente útil, exequível e forte para evitar que o regime seja aprisionado e capturado ideologicamente, seja pelos partidos de direita ou seja pelos partidos de esquerda.
Só através da junção do PS e do PSD, acompanhado pelo CDS, poderá evitar a destruição da Constituição da República, mas isso implica uma profunda revisão liderada pela linha moderada do campo político nacional.
Nada fazer no presente momento, apenas irá, no futuro, conduzir a uma mudança radical do texto constitucional, seja para a extrema-esquerda, ou seja para a extrema-direita.

