NOTA DA SEMANA: Por onde andam as nossas reformas?

Ao longo dos últimos anos, tem sido apresentado ao público a ideia de existência de um excedente financeiro no regime contributivo que assegura, não apenas as prestações de subsídio de desemprego, mas acima de tudo as pensões de reforma.

No entanto, o grupo de trabalho constituído para apresentação de propostas sobre uma hipotética reforma do sistema de pensões, trouxe a lume a discussão sobre o futuro do atual modelo contributivo que radica numa lógica de solidariedade intergeracional.

Neste caso, os mais novos descontam, ou melhor contribuem, para que seja possível serem assegurados os montantes necessários ao pagamento das pensões de velhice daqueles que hoje, já não trabalham e dependem por isso das suas reformas.

E o tema não deixa de ser polémico, mas acima de tudo não deixa de ser pertinente, na medida em que lida com o mais importante contrato social existente nos regimes democráticos e que tem a ver com os níveis de proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, após um longo período de trabalho.

Sabemos igualmente que a pirâmide demográfica em Portugal, e regra geral na Europa, é marcada pelo galopante envelhecimento populacional, fruto da convergência do aumento da esperança média de vida e da diminuição da taxa de natalidade.

Contudo, o que este estudo, com 607 páginas, vem revelar é o facto de que, ao contrário do que vinha sendo anunciado, o sistema de pensões, no seu global entenda-se, tem já um défice de mais de 1,9 mil milhões de euros, ao contrário do saldo positivo que vinha sendo apresentado de cerca de 6,7 mil milhões de euros.

Ora, logo de imediato surgiram vozes contestando as conclusões do dito relatório elaborado pelo grupo de trabalho em causa, designadamente sobre a questão dos saldos!

Porém, importa recentrar a discussão do tema, designadamente a de que em Portugal existem diferentes regimes contributivos, sendo o pilar destes o Regime Geral da Segurança Social, no qual se incluem a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e, desde 1 de janeiro de 2006, os trabalhadores do Estado que entraram após 31 de dezembro de 2005.

Existem ainda os regimes dos Trabalhadores Independentes, do regime do Seguro Social Voluntário ou de alguns regimes especiais como as Caixas de Previdência de Advogados ou de Solicitadores.

Quanto à Caixa Geral de Aposentações, normalmente reconhecida como a responsável pelas reformas dos trabalhadores do Estado, Central, Regional e Local, esta mantem-se para assegurar as pensões de velhice desses cidadãos, tendo, agora, como universo de abrangência todos aqueles inscritos e admitidos até 31 de dezembro de 2005, conforme atrás referi.

Assim, o défice que o relatório apresenta é o resultado da contabilização de todos os regimes de proteção na velhice, e não apenas do Regime Geral da Segurança Social.

Podemos divergir sobre a responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações para a determinação desse hipotético défice, na medida em que mantendo o princípio das contribuições do Regime Geral da Segurança Social, composto pelas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, de igual modo o Estado, como empregador, terá que assumir a respetiva quota-parte de contribuições nesse sistema de proteção na velhice, de todos os funcionários públicos admitidos e inscritos até 31 de dezembro de 2005.

De acordo com essa linha de raciocínio, é aceitável a transferência anual do Orçamento de Estado das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, mas estas são feitas com base nos impostos cobrados aos cidadãos, logo não me espanta, ou sequer suscita grande prurido, que o grupo de trabalho tenha concluído pela junção de todos os sistemas de pensões quando, em bom rigor, a proveniência das contribuições e os encargos delas resultantes são, no final do dia, comuns, neste caso resultam do trabalho de cada um de nós.

Por outro lado, era importante perceber, considerando que o valor do salário médio na administração pública é superior ao valor do salário médio do privado, qual a percentagem dessa contribuição no excedente do Regime de Segurança Social nas contas atuais, isto porque quanto maior o salário, maior é o volume de contribuição para o respetivo sistema de proteção.

Consequentemente, e porque dessas contribuições atuais, que servem para pagar direitos adquiridos de quem já se aposentou, ou seja, quem hoje desconta paga as reformas em vigor, torna-se crucial prever quais os encargos futuros dos que na atualidade contribuem na expetativa de também poderem vir a ter uma reforma.

Razão pela qual, faz todo o sentido que aos cálculos das contribuições sejam acrescentadas as responsabilidades futuras, o que significa que o dinheiro que entra nos sistemas de proteção na velhice, paga a quem já está a usufruir dela, sendo que o remanescente, se existir, servirá para pagar direitos futuros, neste caso de quem hoje desconta e contribui para esses mesmos regimes.

Resumindo, quem hoje desconta e contribui para o Regime Geral da Segurança Social, ou outro qualquer similar, não tem garantida a sua pensão futura, porque antes dessa têm que ser pagas as que hoje já existem.

Simplificando, os cidadãos ativos de hoje pagam as reformas dos pensionistas hoje existentes, e assim sucessivamente.

A razão pela qual o relatório é polémico advém do simples facto de que considera que os trabalhadores atuais, pelas contas realizadas, não têm garantidas as pensões futuras.

Assim, a minha reforma ou a reforma de qualquer leitor que ainda esteja no ativo, simplesmente ainda não existe, mesmo que esteja a ser formulada com base no histórico dos descontos para o Regime Geral da Segurança Social. As minhas contribuições são canalizadas para pagar as pensões existentes.

A isso chama-se solidariedade entre gerações, com base num contrato social que, cada vez mais, vai sendo deteriorado.

Talvez os políticos não queiram discutir este tema nos próximos tempos, mas esta é uma discussão inevitável e será imposta quando o dinheiro não chegar para suportar todas as despesas que se anunciam.

O aumento da idade da reforma, e a introdução de fatores de sustentabilidade na determinação do cálculo das reformas futuras, são apenas formas de ir mitigando o problema.

Chegará o dia em que para se manter o sistema de reformas, ou se aumentam os impostos, ou se realizam cortes em outras funções do Estado, ou pior, reduz-se abruptamente o valor das pensões o que é demasiado injusto para quem hoje já tanto desconta para a Segurança Social.

Concluo respondendo à questão inicial – por onde andam as nossas reformas? – As reformas de quem hoje trabalha simplesmente ainda não existem, pois o dinheiro para que estas nos sejam pagas depende dos nossos filhos e dos nossos netos, muitos deles ainda sem idade para trabalhar e por isso sem descontos realizados.

(NOTA: Por lapso, na edição papel, saiu uma gralha na data de 31 de Dezembro de 2025 que deve ser lida como 31 de Dezembro de 2005)