Recusa de pedido de registo de Nuno Fernando Tavares Pereira da marca nacional “A Comarca de Arganil”

Depois do pedido efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por Nuno Fernando Tavares Pereira, tendo em vista o registo da marca nacional “A Comarca de Arganil”, com data de 2020/07/31, foi deduzida reclamação / oposição por parte da Santa Casa da Misericórdia de Arganil, legítima proprietária do título em causa, conforme registo inscrito na Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC).

Decorrida a tramitação da análise quer ao pedido de registo e quer à reclamação apresentada ao mesmo, o INPI, a quem incumbe o registo das marcas em território português, proferiu decisão a julgar procedente a reclamação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil e a recusar/ indeferir o pedido do citado Nuno Fernando Tavares Pereira.

O referido Despacho de Indeferimento do pedido de registo em causa, foi proferido em 2021/03/17, conforme publicação no Boletim da Propriedade Industrial de 2021/04/07, dando-se assim por terminado o processo em causa de pedido de registo da marca “A Comarca de Arganil” por parte de Nuno Fernando Tavares Pereira.