
Depois do pedido efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por Nuno Fernando Tavares Pereira, tendo em vista o registo da marca nacional “A Comarca de Arganil”, com data de 2020/07/31, foi deduzida reclamação / oposição por parte da Santa Casa da Misericórdia de Arganil, legítima proprietária do título em causa, conforme registo inscrito na Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC).
Decorrida a tramitação da análise quer ao pedido de registo e quer à reclamação apresentada ao mesmo, o INPI, a quem incumbe o registo das marcas em território português, proferiu decisão a julgar procedente a reclamação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil e a recusar/ indeferir o pedido do citado Nuno Fernando Tavares Pereira.
O referido Despacho de Indeferimento do pedido de registo em causa, foi proferido em 2021/03/17, conforme publicação no Boletim da Propriedade Industrial de 2021/04/07, dando-se assim por terminado o processo em causa de pedido de registo da marca “A Comarca de Arganil” por parte de Nuno Fernando Tavares Pereira.