GÓIS: ARU surge como veículo para a promoção da qualidade de vida da população, da imagem e vivência urbana

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Conforme o artigo 2.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), “as ARU são áreas territorialmente delimitadas que justificam uma intervenção integrada, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência – dos pontos de vista do uso, da solidez, da segurança, da estética ou ainda da salubridade – dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização colectiva e dos espaços verdes e de utilização colectiva”.

E foi essa justificação que levou a Câmara Municipal, a quem “compete a delimitação da ARU de acordo com a tramitação disposta do RJRU”, mandar elaborar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Góis, apresentada há tempo na Biblioteca Municipal, pelo arquitecto Miguel Pinheiro, e que “partindo do núcleo histórico da vila com um notável conjunto de imóveis de reconhecido valor patrimonial”, como referiu, “surge com mais um veículo para a promoção tanto na qualidade de vida da população, como da imagem e vivência urbana de Góis”.

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