OLIVEIRA DO HOSPITAL: Restaurantes e bares com horário alargado no Natal e Ano Novo

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovou ontem, 18 de Dezembro, em reunião do executivo, a concessão de alargamento do horário de funcionamento, no período de Natal e Ano Novo que se aproxima, a todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, licenciados no município.

A título excecional, estes estabelecimentos passam assim a ter autorização de encerramento alargado até às 3H00 nas noites de sextas-feiras e nas de véspera dos próximos feriados. Já nas noites de sábado para domingo bem como na noite de fim de ano, a autorização de alargamento de horário é até às 3H30. Em todos os casos acresce a meia hora de tolerância já em vigor.

Assim, no próximo fim-de-semana que antecede o Natal, o prolongamento de horário ocorre nas noites de 6ª feira (dia 20) para sábado (dia 21) até às 3H; e de sábado (dia 21) para domingo (dia 22 de dezembro) até às 3H30. Na noite de Natal, de 24 para 25 de dezembro, os estabelecimentos podem encerrar às 3H.

O mesmo procedimento no fim de semana e feriado de Ano Novo seguinte: na noite de 6ª feira (dia 27) para sábado (dia 28) até às 3H; e de sábado (dia 28) para domingo (dia 29 de dezembro) até às 3H30. Na noite de final de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, o horário de funcionamento dos restaurantes e bares prolonga-se até às 3H30.

Alargamento de horário:

> De 6ª. feira para sábado – encerramento às 03h00 (do dia 20.12.2024 para 21.12.2024); > De sábado para domingo – encerramento às 03h30 (do dia 21.12.2024 para 22.12.2024); > De 3ª. feira para 4ª. feira – encerramento às 03h00 (do dia 24.12.2024 para 25.01.2024); > De 6ª. feira para sábado – encerramento às 03h00 (do dia 27.12.2024 para 28.12.2024); > De sábado para domingo – encerramento às 03h30 (do dia 28.12.2024 para 29.12.2024); > De 3ª. feira para 2ª. feira – encerramento às 03h30 (do dia 31.12.2024 para 01.01.2025).

A Câmara Municipal apela a todos os empresários do setor e clientes deste tipo de estabelecimentos para que seja sempre respeitado o direito à tranquilidade e ao repouso dos cidadãos residentes.